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Despacho 18890/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Determina a criação de um Centro de Actividades que apoie e suporte o Conselho Directivo do Instituto de Meteorologia, I. P (IM, I. P.), enquanto Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica, denominado Gabinete de Apoio à Autoridade Meteorológica para a Aeronáutica (GAMA) e define as suas competências.

Texto do documento

Despacho 18890/2009

Constituição de centro de actividades para apoio e suporte ao conselho directivo do IM, I.

P., enquanto autoridade para a meteorologia aeronáutica, denominado GAMA

Considerando

i) Que de acordo com a norma 2.1.4 do capítulo 2 do Anexo III da OACI, os Estados devem designar uma autoridade meteorológica responsável pela prestação dos serviços meteorológicos para a aeronáutica, devendo a sua designação ser objecto de publicação no AIP do Estado;

ii) Que no quadro regulamentação do Céu Único Europeu, Regulamento (CE) n.º 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, e Regulamento (CE) n.º 550/2004 do Parlamento e do Conselho, de 10 de Março de 2004, a autoridade meteorológica para a aeronáutica, a designar pelo Estado, deve ter uma separação clara, pelo menos a nível funcional, do prestador de serviços nessa área;

iii) Que o Instituto de Meteorologia, I. P., é de acordo com o Decreto-Lei 157/2007, de 27 de Abril, autoridade e simultaneamente prestador de serviços de meteorologia para a aeronáutica;

iv) Que é necessário clarificar a relação entre a autoridade nacional e o prestador de serviços, criando uma separação a nível funcional, e criar as condições que permitam ao IM, I. P., enquanto autoridade nacional para a meteorologia aeronáutica, cumprir as suas responsabilidades daí decorrentes.

O Conselho Directivo deliberou, na sua reunião de hoje, nos termos do n.º 1, do artigo 10.º.

da Portaria 555/2007, de 30 de Abril:

1) Criar um Centro de Actividades que apoie e suporte o Conselho Directivo do IM, I. P., enquanto Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica, denominado Gabinete de Apoio à Autoridade Meteorológica para a Aeronáutica (GAMA);

2) Que o Centro de Actividades GAMA, dependa directamente do Conselho Directivo do IM, I. P., e tenha as seguintes competências:

i) Elaborar propostas de legislação no domínio da meteorologia para a aviação civil nacional e internacional, nas Regiões de Informação de Voo (RIV) de Lisboa e Santa Maria;

ii) Propor, através de regulamento, as normas e recomendações aplicáveis aos prestadores de serviços de meteorologia aeronáutica em cada aeródromo em território nacional;

iii) Propor a certificação dos prestadores de serviços de meteorologia aeronáutica em território nacional;

iv) Realizar ou promover a realização de auditorias e acções de fiscalização e inspecção aos prestadores de serviços de meteorologia da aviação civil, para verificação do cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis no âmbito da meteorologia aeronáutica;

v) Propor, ouvindo os utilizadores e prestadores de serviços, no domínio da navegação aérea, os produtos e serviços de meteorologia aeronáutica a disponibilizar em cada aeródromo;

vi) Propor, em conformidade com a regulamentação nacional e internacional aplicável, e em articulação com as demais entidades intervenientes no processo, os requisitos de formação e de qualificação do pessoal que presta serviços de meteorologia para a aviação civil e as características e localização dos equipamentos e instrumentos meteorológicos, de acordo com as condições operacionais de cada aeródromo;

vii) Propor a certificação dos prestadores de serviços de formação na área da meteorologia para a aviação civil;

viii) Propor a cobrança de taxas e a aplicação de coimas, nos termos da legislação e regulamentos aplicáveis.

ix) Apoiar e suportar o Conselho Directivo nas suas funções de Autoridade Meteorológica para a Aeronáutica.

6 de Março de 2009. - O Presidente, Adérito Vicente Serrão.

202172836

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 157/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica do Instituto de Meteorologia, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 555/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova os Estatutos do Instituto de Meteorologia, I. P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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