Nos termos e para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que em reunião da Junta de Freguesia datada de 1 de abril de 2016, foi determinada a mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Mário Rafael Cardoso Heleno, nos termos previstos no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com a duração de 18 meses, com efeitos a partir do dia 1 de julho de 2014, para o exercício de funções de Encarregado Operacional, ficando posicionado no 1.ª posição remuneratória, nível 8, com a remuneração base de 837,60€.
18 de abril de 2016. - A Presidente da Freguesia de FalagueiraVenda Nova, Ana Carla de Carvalho Venâncio.
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