Afetação/reafetação de pessoal constante no mapa de pessoal
do Município de Monforte
Em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal de 27 de dezembro de 2013, aprovando a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Monforte, o modelo de estrutura orgânica hierarquizada, fixando em sete os Serviços de Assessoria e Coordenação, em três o número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis, asseguradas por cargos de Dirigentes com a qualificação de cargo de direção intermédia de 3.º grau, estabelecendo as suas competências, requisitos de recrutamento, a identificação dos níveis remuneratórios, e em cinco o número de Subunidades Orgânicas, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 10, de 15 de janeiro de 2014.
Na sequência da aprovação por parte da Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2015, da criação de Unidades Orgânicas Flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, conforme o previsto na alínea a), artigo 7.º, do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, bem como, Despacho 3015/2015, de 26 de fevereiro do mesmo ano, no uso da competência atribuída no artigo 8.º, do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, criando as Subunidades Orgânicas, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 58, de 24 de março de 2015, determino, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a), n.º 2, artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como, em cumprimento do disposto nos artigos 8.º e n.º 3 do artigo 10.º, do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, a afetação/reafetação do pessoal do mapa de pessoal em vigor, às novas unidades que decorrem da estrutura, nos termos da lista anexa a este Despacho.
10 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno
Lagem.
309538191
MUNICÍPIO DE PAREDES