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Aviso 5898/2016, de 6 de Maio

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Sumário

Apreciação Pública do Projeto de Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização do Complexo Desportivo Municipal de Mêda

Texto do documento

Aviso 5898/2016

Projeto de Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização

do Complexo Desportivo Municipal de Mêda

Anselmo Antunes de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Mêda, ao abrigo da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, na reunião do Executivo Municipal realizada no dia 13 de abril de 2016, foi deliberado, para efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento Funcionamento, Cedência e Utilização do Complexo Desportivo Municipal de Mêda. Durante esse período poderão os interessados consultar o mencionado projeto de Regulamento no Setor de Obras Municipais, desta Autarquia, durante o horário normal de expediente, o qual ficará igualmente disponível na página eletrónica do Município (www.cm-meda.pt).Os interessados, no decurso desse prazo, poderão dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, Largo do Município, 6430-197 Meda. 26 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Anselmo Antunes de Sousa.

309535064

MUNICÍPIO DE MÉRTOLA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2592258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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