Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não tendo sido possível a notificação pessoal do trabalhador por ausência ao serviço e desconhecendo-se a sua última morada, fica por este meio notificado Luís António Miranda Mendonça, assistente operacional a exercer funções na escola secundária Augusto Gomes, com última residência conhecida na Rua Afonso Aveiro, Bloco 7, Entrada 108, Casa 11, 4150-021 Porto, de que contra si foi deduzida acusação no âmbito de processo disciplinar que lhe foi instaurado por despacho do senhor vereador, Prof. Correia Pinto, a 18 de fevereiro de 2016.
Mais fica notificado de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 214.º do referido diploma, dispõe de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentar a sua defesa por escrito, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo nos Serviços Jurídicos da Câmara Municipal de Matosinhos, sita na Av. D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos, durante as horas de expediente.
26/4/2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.
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MUNICÍPIO DE MÊDA