6.ª alteração/aditamento ao Regulamento de Taxas
do Município de Arruda dos Vinhos
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de abri de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de 7 de março de 2016, aprovou a 6.ª alteração/aditamento ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a publicação do regulamento no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
29 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos
Santos Matos Rijo.
6.ª Alteração/aditamento ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e à Tabela de Taxas Municipais
Preâmbulo Tendo em conta que com a aprovação do Regulamento do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário Local de Arruda dos Vinhos se promove a institucionalização da figura e estatuto do Dirigente Associativo Voluntário Local de Arruda dos Vinhos constituindo assim um passo significativo no que diz respeito ao reconhecimento e mérito públicos a todos aqueles e aquelas que dedicam boa parte do seu tempo livre ao serviço dos seus concidadãos, assumindo lugares de responsabilidade em instituições, associações e coletividades locais, sem qualquer remuneração e muitas vezes com sacrifício pessoal e do respetivo património. Tendo também em conta que as alterações ora introduzidas vão ao encontro da estratégia de apoio a um associativo cada vez mais dinâmico e ao serviços das populações locais que serve.
Tendo ainda em conta que a experiência acumulada resultante da aplicação quotidiana do Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos da Tabela de Taxas Municipais, permite apontar soluções para os erros e omissões detetadas.
Tendo por fim em conta que o Município de Arruda dos Vinhos deve, de forma clara, fundamentar as diferentes opções tomadas quer ao nível das isenções ou reduções de taxas, quer ao nível dos coeficientes a incorporar em cada um dos valores que sirvam de incentivo ou desincentivo à prestação do serviço.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião de Câmara 07 de março de 2016, acompanhada de respetiva fundamentação de isenção de taxas, e proposta de alteração à Tabela de Taxas Municipais, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.
O presente regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão ordinária de 28 de abril de 2016.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos
É aditado o n.º 11 ao Artigo 9.º
Artigo 9.º
Isenções e reduções de natureza subjetiva
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
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3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
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4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 - Os dirigentes associativos a quem tenha sido atribuído o Estatuto do Dirigente Associativo nos termos do Regulamento do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário Local de Arruda dos Vinhos usufruem de (1):
a) Redução de 50 % do custo de taxas pela utilização da piscina municipal, campo de ténis, campo de paddel, e Universidade das Gerações;
b) Redução de 50 % do custo de taxas pela utilização, pelos descendentes diretos até aos 11 anos de idade, da piscina municipal, campo de ténis e campo de paddel.
»(1) Fundamentação:
Esta redução fundamenta-se com o facto de a institucionalização da figura e estatuto do Dirigente Associativo Voluntário Local de Arruda dos Vinhos constituir um passo significativo no que diz respeito ao reconhecimento e mérito públicos a todos aqueles e aquelas que dedicam boa parte do seu tempo livre ao serviço dos seus concidadãos, assumindo lugares de responsabilidade em instituições, associações e coletividades locais, sem qualquer remuneração e muitas vezes com sacrifício pessoal e do respetivo património.
Artigo 2.º
Alteração à Tabela de Taxas Municipais
1 - É revogado o n.º 1 do Artigo 38.º Ocupação dos Tempos Livres, do número
Artigo 38.º
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A 6.ª alteração/aditamento ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e à Tabela de Taxas Municipais entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
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