A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 432/2016, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

6.ª Alteração/Aditamento ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e à tabela de taxas municipais

Texto do documento

Regulamento 432/2016

6.ª alteração/aditamento ao Regulamento de Taxas

do Município de Arruda dos Vinhos

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de abri de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de 7 de março de 2016, aprovou a 6.ª alteração/aditamento ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a publicação do regulamento no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

29 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos

Santos Matos Rijo.

6.ª Alteração/aditamento ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e à Tabela de Taxas Municipais

Preâmbulo Tendo em conta que com a aprovação do Regulamento do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário Local de Arruda dos Vinhos se promove a institucionalização da figura e estatuto do Dirigente Associativo Voluntário Local de Arruda dos Vinhos constituindo assim um passo significativo no que diz respeito ao reconhecimento e mérito públicos a todos aqueles e aquelas que dedicam boa parte do seu tempo livre ao serviço dos seus concidadãos, assumindo lugares de responsabilidade em instituições, associações e coletividades locais, sem qualquer remuneração e muitas vezes com sacrifício pessoal e do respetivo património. Tendo também em conta que as alterações ora introduzidas vão ao encontro da estratégia de apoio a um associativo cada vez mais dinâmico e ao serviços das populações locais que serve.

Tendo ainda em conta que a experiência acumulada resultante da aplicação quotidiana do Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos da Tabela de Taxas Municipais, permite apontar soluções para os erros e omissões detetadas.

Tendo por fim em conta que o Município de Arruda dos Vinhos deve, de forma clara, fundamentar as diferentes opções tomadas quer ao nível das isenções ou reduções de taxas, quer ao nível dos coeficientes a incorporar em cada um dos valores que sirvam de incentivo ou desincentivo à prestação do serviço.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião de Câmara 07 de março de 2016, acompanhada de respetiva fundamentação de isenção de taxas, e proposta de alteração à Tabela de Taxas Municipais, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.

O presente regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão ordinária de 28 de abril de 2016.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos

É aditado o n.º 11 ao Artigo 9.º

«
Artigo 9.º

Isenções e reduções de natureza subjetiva

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 - Os dirigentes associativos a quem tenha sido atribuído o Estatuto do Dirigente Associativo nos termos do Regulamento do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário Local de Arruda dos Vinhos usufruem de (1):

a) Redução de 50 % do custo de taxas pela utilização da piscina municipal, campo de ténis, campo de paddel, e Universidade das Gerações;

b) Redução de 50 % do custo de taxas pela utilização, pelos descendentes diretos até aos 11 anos de idade, da piscina municipal, campo de ténis e campo de paddel.

»

(1) Fundamentação:

Esta redução fundamenta-se com o facto de a institucionalização da figura e estatuto do Dirigente Associativo Voluntário Local de Arruda dos Vinhos constituir um passo significativo no que diz respeito ao reconhecimento e mérito públicos a todos aqueles e aquelas que dedicam boa parte do seu tempo livre ao serviço dos seus concidadãos, assumindo lugares de responsabilidade em instituições, associações e coletividades locais, sem qualquer remuneração e muitas vezes com sacrifício pessoal e do respetivo património.

Artigo 2.º

Alteração à Tabela de Taxas Municipais

1 - É revogado o n.º 1 do Artigo 38.º Ocupação dos Tempos Livres, do número

Artigo 38.º
Artigo 3.º

Entrada em vigor

A 6.ª alteração/aditamento ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e à Tabela de Taxas Municipais entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.

209544485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2592242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda