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Aviso 5876/2016, de 6 de Maio

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Sumário

2.º Aditamento ao Alvará de Loteamento n.º 3/2000

Texto do documento

Aviso 5876/2016

Nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, torna-se público que a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, emitiu em 26 de abril de 2016, o 2.º Aditamento ao Alvará de Loteamento n.º 3/2000, a Rui Manuel Santos Bacalhau, através do qual é licenciada a alteração ao loteamento n.º 3/2000, em nome da Herdade da ComportaAtividades Agro-Silvicolas e Turísticas, SA, do prédio sito na localidade e Freguesia da Comporta, deste Concelho, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcácer do Sal, sob o n.º 00217/301100.

A alteração da operação de loteamento foi aprovada por deliberação de Câmara de 24 de março de 2016, que incide exclusivamente no lote n.º 104, com a utilização de habitação, e respeita o PDM de Alcácer do Sal e o respetivo Plano de Urbanização da Comporta, apresentando as seguintes características:

Área do lote:

323 m2;

Área máxima de construção:

193,80 m2;

Área máxima de implantação:

161,50 m2;

Índice máximo de ocupação:

0,50;

Índice de utilização máximo:

0,60. 28 de abril de 2016. - O Vereador do Pelouro, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

209542354

MUNICÍPIO DE ALMADA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2592230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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