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Declaração de Retificação 462/2016, de 6 de Maio

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Sumário

Declaração de retificação à alteração ao Doutoramento em Bioengenharia do IST

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 462/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Bioengenharia Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 3304/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março, referente à alteração do Doutoramento em Bioengenharia, retifica-se que:

1 - Na estrutura curricular:

Onde se lê:

«

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

240 ECTS

» deve ler-se:
«

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

240 ECTS

Curso de Doutoramento:

60 ECTS;

Tese de Doutoramento:

180 ECTS.

»

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Despacho 6077/2016 Nos termos do disposto no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março e sucessivas alterações e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no docente indicado, sem possibilidade de subdelegação, a presidência do júri da seguinte prova de doutoramento:

Onde se lê:

«

QUADRO N.º 2 Especialidade em Bioengenharia deve ler-se:

«

QUADRO N.º 2 Especialização em Bioengenharia

2 - No plano de estudos:

Onde se lê:

deve ler-se:

19 de abril de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2592193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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