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Aviso 5867/2016, de 6 de Maio

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Sumário

Torna público que o Gabinete de Estratégia e Estudos pretende proceder ao preenchimento de (1) um posto de trabalho na carreira de assistente operacional, por recurso à mobilidade de trabalhadores

Texto do documento

Aviso 5867/2016

O Gabinete de Estratégia e Estudos pretende proceder ao preenchimento de (1) um posto de trabalho na carreira de assistente operacional por recurso à mobilidade de trabalhadores, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para o exercício de funções com a seguinte caraterização:

Caraterização do posto de trabalho:

Realizar funções de natureza executiva, essencialmente de caráter manual, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio elementares, necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Entregar e receber correspondência e outros documentos em locais diversos, nomeadamente, correios e repartições públicas; receber e transmitir informações diversas e executar recados que lhe sejam solicitados;

Realizar condução de veículos ligeiros e providenciar pelo bom estado de funcionamento do automóvel.

Perfil pretendido:

Capacidade para aplicar, de forma adequada e responsável, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades;

Carta de condução de, pelo menos, viaturas ligeiras, e experiência em condução de viaturas ligeiras, transportando pessoas e bens no âmbito do serviço público.

Requisitos de admissão:

Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Remuneração:

Posição remuneratória atualmente detida, conforme o artigo n.º 18 da Lei 7A/2016, de 30 de março.

Seleção:

A seleção dos candidatos será feita através da análise curricular complementada com a entrevista profissional.

Local de trabalho:

Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, Rua da Prata, n.º 8, 1149-057 em Lisboa.

As respostas poderão ser remetidas, até 15 dias (úteis), a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em requerimento dirigido ao Sr. Diretor do Gabinete de Estratégia e Estudos em papel entregue pessoalmente nas instalações do GEE, sitas no local de trabalho indicado, nos períodos compreendidos entre as 09:

00H e as 13:

00H e as 14:

00H e as 18:

00H, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado, ou em formato digital, para o endereço eletrónico geel@gee. min-economia.pt com a menção expressa do vínculo, da carreira/cate-goria que detém, da posição e nível remuneratórios e a correspondente remuneração.

A presente oferta de emprego será igualmente publicitada em www.bep.gov.pt, após publicação no Diário da República.

28 de abril de 2016. - O Diretor, Ricardo Pinheiro Alves.

209543026

Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2592177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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