Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6064/2016, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Define as metas de redução dos consumos de energia elétrica, gás e água e de produção de resíduos, para 2016, para as entidades públicas do setor da saúde

Texto do documento

Despacho 6064/2016

O XXI Governo Constitucional e o Ministério da Saúde têm consciência da importância que a energia e os recursos hídricos assumem numa sociedade moderna, sustentável e competitiva, à escala global. Um dos maiores desafios que se coloca ao Serviço Nacional de Saúde, considerando a quantidade e especial complexidade das respetivas instalações é, neste contexto, o cumprimento das metas europeias “20-20-20” (definidas a partir do baseline 2007 por aplicação do PRIMES da Comissão Europeia), concretizadas para o Ministério da Saúde através do Plano Estratégico do Baixo Carbono (PEBC) e Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (Eco.AP).

Apesar dos esforços já realizados e dos resultados obtidos, permanece a necessidade de ultrapassar alguns desafios resultantes da elevada intensidade energética nacional e da necessidade de mais eficiência na utilização dos recursos. Portugal deverá continuar uma trajetória de crescimento sustentável, assente num modelo de desenvolvimento mais competitivo e resiliente, com menor consumo de recursos naturais e energéticos. O Ministério da Saúde tem assumido um papel importante na dinamização e na promoção de uma utilização eficiente dos recursos nas entidades públicas do setor da saúde, concertadamente com a Agência para a Energia (ADENE) e demais stakeholders, à escala nacional e dos restantes países membros da União Europeia.

Um dos domínios de maior importância no novo quadro comunitário Portugal 2020, consubstanciando uma potencial fonte de financiamento neste domínio, é o Programa para a Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR), o qual visa contribuir especialmente para um crescimento sustentável, respondendo aos desafios de transição para uma economia de baixo carbono, assente numa utilização mais eficiente dos recursos. Nesta medida, as entidades públicas do setor da saúde devem adotar as medidas necessárias, de forma a posicionaram-se favoravelmente no sentido de reunirem as condições pertinentes ao aproveitamento deste fundo de financiamento.

Na sequência dos três despachos anteriores que, durante os anos de 2013, 2014 e 2015, estabeleceram metas de redução face ao ano de 2011 e relativamente aos consumos com energia elétrica, gás, água e produção de resíduos, verificaram-se algumas dificuldades por parte das entidades públicas do setor da saúde em cumprir as metas estabelecidas. Importa, por isso, averiguar a origem desses obstáculos e adotar medidas que permitam convergir para as metas definidas, mitigando essas adversidades. O Despacho 15568/2014, de 24 de dezembro determinou a utilização do Portal do PEBC & Eco.AP do Ministério da Saúde em todas as entidades públicas do setor da saúde, constituindo esta aplicação, a partir de 2016, a ferramenta de suporte a todo o programa, com o objetivo de facilitar o reporte dos dados por parte dos Gestores Locais de Energia e Carbono.

Assim, materializando os princípios subjacentes à publicação do Despacho 4860/2013, de 9 de abril, e dando continuidade às práticas já implementadas nos anos seguintes, ao nível das entidades públicas do setor da saúde, determino que:

1 - As entidades públicas do setor da saúde devem, através da implementação das medidas previstas no Guia de Boas Práticas para o Setor da Saúde, assim como outras medidas a identificar localmente, alcançar globalmente as seguintes metas de redução para 2016, relativamente a valores de 2011:

a) Consumos de energia elétrica e gás:

– 17 % b) Consumos com água:

– 12 % c) Produção de resíduos:

– 12 %

2 - Para o carregamento dos dados referentes aos consumos de energia elétrica, gás, água e de produção de resíduos, em todas as entidades do Ministério da Saúde, é mandatória a utilização do Portal do PEBC & Eco.AP do M.S., plataforma informática cujo período experimental terminou em 2015.

3 - O Gestor Local de Energia e Carbono (GLEC), de cada entidade pública do setor da saúde, mantém as suas funções relativamente aos anos transatos, cabendo ao mesmo:

a) Garantir a monitorização trimestral dos consumos e dos custos com energia elétrica, gás, água e decorrentes da produção de resíduos, validando e submetendo essa informação através do portal mencionado no número anterior, até ao 45.º dia útil após o final de cada trimestre, para validação da respetiva ARS, se hospital, centro hospitalar, unidade local de saúde ou ACES, ou junto da ACSS, I. P., para as restantes entidades públicas do setor da saúde;

b) Promover a implementação das medidas constantes no Guia de Boas Práticas para o Setor da Saúde, e de outras do mesmo âmbito que contribuam para as metas definidas no n.º 1, bem como monitorizar os efeitos da sua implementação, prestando informação sobre o estado de implementação das mesmas, através do portal referido no ponto anterior, até ao 45.º dia útil após o final de cada trimestre, junto da respetiva ARS ou da ACSS, I. P., conforme aplicável;

c) Participar nos procedimentos de aquisição de bens e serviços na sua entidade, de forma a assegurar que os bens e serviços a adquirir possuem um desempenho elevado do ponto de vista da eficiência energética;

d) Diligenciar, no sentido de promover o cumprimento de toda a legislação e regulamentação relacionada com a eficiência energética, nomeadamente a referente ao Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, identificando as obrigações legais aplicáveis às instalações do seu domínio de responsabilidade.

4 - Aos GLEC das administrações regionais de saúde, para além das responsabilidades atribuídas no âmbito do número anterior, cabe ainda:

a) Coordenar a implementação do projeto na sua região de saúde, em articulação com as orientações da ACSS, I. P.;

b) Validar e submeter a informação de monitorização trimestral dos hospitais, centros hospitalares, unidades locais de saúde e ACES da sua região, através do portal referido no n.º 2, até ao 60.º dia útil após o final de cada trimestre, junto da ACSS, I. P.;

c) Divulgar e promover a implementação das medidas constantes no Guia indicado no n.º 1, e de outras que se venham a identificar, assim como a partilha de ações em curso nas entidades da região;

d) Dentro do universo das entidades que cumpram as obrigações de reporte no portal do PEBC & Eco.AP, nos moldes definidos nos n.os 2, 3 e 4, a ACSS, I. P. e a ADENE selecionarão uma unidade, por região de saúde, que será objeto de uma avaliação do potencial de eficiência energética, com o intuito de desenvolvimento de um Contrato de Gestão de Eficiência Energética (CGEE).

5 - A ACSS, I. P. deve apresentarme, até ao 90.º dia útil após o final de cada trimestre, os resultados da monitorização trimestral prevista nos termos dos n.os 3 e 4.

6 - A ACSS, I. P. deve apresentarme, até ao final do 3.º trimestre de 2016, um ranking de eficiência energética e hídrica de 2015, a construir com base na informação a reportar pelas entidades públicas do setor da saúde, incidindo sobre as entidades hospitalares do SNS.

7 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura. 27 de abril de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

209541966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2592167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda