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Anúncio 123/2016, de 6 de Maio

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Sumário

Anúncio de pedido de atribuição de licença de utilização privativa referente à ocupação do Domínio Público Marítimo (DPM) em área de jurisdição da autoridade marítima

Texto do documento

Anúncio 123/2016

1 - Em cumprimento do disposto do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, faz-se público que, na Capitania do Porto de Ponta Delgada, foi apresentado pedido, por iniciativa particular, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º e n.º 2 do artigo 63.º do referido diploma legal, de atribuição de licença de utilização privativa referente à ocupação do Domínio Público Marítimo (DPM) em área de jurisdição da autoridade marítima, para atribuição de concessão na Praia de Vinha d’Areia e/ou Praia de Água d’Alto, durante a presente época balnear, para utilização privativa do Domínio Público Marítimo destinada à instalação de um posto de venda (quiosque) e de um armazém para recolha do equipamento a comercializar, constituído por gaivotas, aquoskipper, banana boat, flyingfish, mota de água para reboque de insufláveis e embarcação semirrígida de 4,5 m para a apoio e socorro:

Praia de Vinha d’Areia e/ou Praia de Água d’Alto - Concelho de Vila Franca do Campo - Apoio balnear, com uma frente máxima de 18 m x 35 m, conforme Plano de Ordenamento da Orla Costeira da costa Sul - publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 29/2007/A, de 5 de dezembro.

2 - Durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente anúncio, nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, está aberta a faculdade de outros interessados puderem requerer para si a emissão do título com o objeto e finalidade para a utilização publicitada, ou apresentar objeções à atribuição do mesmo.

3 - Caso seja recebido dentro do prazo referido no parágrafo anterior pedido idêntico de atribuição de licença, será iniciado, em 10 dias, procedimento concursal entre os interessados, nos termos da alínea e) do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, e do n.º 4 da mesma norma com as necessárias adaptações, sendo os interessados notificados dessa decisão bem como da remessa das demais peças do procedimento.

4 - As principais características das utilizações em causa encontram-se disponíveis para consulta na Capitania do Porto de Ponta Delgada, sita na Avenida Infante D. Henrique, 9500-768 Ponta Delgada, com o telefone 296 205 240, endereço eletrónico:

capitania.pdelgada@amn.pt, durante as horas de expediente (09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00), desde o dia da publicação do presente anúncio até à data do seu termo. 20 de abril de 2016. - O Capitão do Porto de Ponta Delgada, José

Zacarias da Cruz Martins, Capitão-de-mar-e-guerra.

209542881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2592147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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