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Despacho 6050/2016, de 6 de Maio

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Sumário

1.ª alteração (simplificada - artigo 16.º-A) à Reserva Ecológica Nacional do Município de Ansião

Texto do documento

Despacho 6050/2016

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Ansião, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município, publicada pela Portaria 90/2016, de 14 de abril.

Esta proposta insere-se no âmbito da ampliação das instalações fabris da Ferrus, S. A., sitas no Parque Empresarial do Camporês, na freguesia de Chão de Couce, concelho de Ansião, enquadrada no regime procedimental de alteração simplificada da delimitação da REN previsto no n.º 1 do artigo 16.º-A do diploma já referido.

De acordo com o PDM de Ansião em vigor a área de intervenção situa-se em Espaço Urbano classificado na categoria de

«

Espaço Verde

»

, em áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN), identificadas na tipologia

«

Áreas de máxima infiltração

» e ainda localizada dentro dos limites do Sítio de Interesse Comunitário Sicó/Alvaiázere (PTCON0045), cuja entidade tutelar - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas - se pronunciou favoravelmente à pretensão.

Para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º-A do regime jurídico da REN, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ARH do Tejo e Oeste emitiu parecer favorável condicionado, através do ofício com referência S003255-201601, de 1 de fevereiro, o qual foi remetido à Câmara Municipal de Ansião para cumprimento das condições nele impostas. Confirmou, ainda, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), o enquadramento no regime procedimental simplificado de alterações da delimitação da REN, tratando-se, face à documentação remetida pela Câmara Municipal, de uma área que corresponde a uma ampliação até 100 % das instalações existentes e devidamente licenciadas e cuja atividade licenciada não foi interrompida nos últimos 12 meses, sendo, ainda, dado cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente a conformidade com o Plano Diretor Municipal, em acordo com o disposto no n.º 10 do artigo 16.º-A do RJREN.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º-A do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro:

1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ansião, no âmbito da ampliação das instalações fabris da Ferrus, S. A., sitas no Parque Empresarial do Camporês, na freguesia de Chão de Couce, concelho de Ansião, com a área a excluir identificada por E67, na planta e no quadro anexo ao presente Despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - É publicada a carta da REN do Município de Ansião, republicando a versão aprovada.

3 - A referida Carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDRC, bem como na DireçãoGeral do Território.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de abril de 2016. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa.

209542873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2592139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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