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Despacho 18835/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Reconhece como acção de relevante interesse público o projecto da 2.ª fase da beneficiação da EN 2 - Sertã (IC 8)/Vila de Rei entre os quilómetros 3+900 a 12+900 e 15+000 a 20+343, nos concelhos da Sertã e de Vila de Rei, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional.

Texto do documento

Despacho 18835/2009

Pretende a Empresa Estradas de Portugal, S. A., proceder à realização das obras da 2.ª fase da beneficiação da EN 2 - Sertã (IC 8)/Vila de Rei entre os quilómetros 3+900 a 12+900 e 15+500 a 20+343, que contemplam o alargamento da estrada existente com a introdução de vias de lentos, a beneficiação de cruzamentos e a construção de quatro restabelecimentos, utilizando para o efeito 60 864 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho da Sertã por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 146, de 26 de Junho de 1996, e do concelho de Vila de Rei, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 253, de 2 de Novembro de 1995. A área de REN afectada corresponde a áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo, cursos de água e respectivos leitos e margens e áreas estratégicas de protecção de recarga de aquíferos (áreas com risco de erosão, leitos dos cursos de água, áreas de máxima infiltração e cabeceiras de linhas de água).

Considerando a justificação da acção pretendida, apresentada pela Empresa Estradas de Portugal, S. A., quanto à inexistência de alternativa fora das áreas da REN uma vez que a via se insere nesta condicionante;

Considerando que as obras de beneficiação irão dar continuidade à 1.ª fase do projecto da construção de duas variantes, a da Fundada e a ligação entre a EN 244 e o IC 8 nó da Sertã/Este;

Considerando que não existe incompatibilidade da pretensão com a disciplina consagrada no Regulamento do Plano Director Municipal da Sertã, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 278, de 2 de Dezembro de 1994, alterado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 101/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 149, de 1 de Julho de 1997, e no Regulamento do Plano Director Municipal de Vila de Rei ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/95, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 82, de 6 de Abril de 1995, alterado pela declaração 279/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Setembro de 1999:

Determina-se, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades através do despacho 16162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações através do despacho 26680/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, que seja reconhecido como acção de relevante interesse público o projecto da 2.ª fase da beneficiação da EN 2 - Sertã (IC 8)/Vila de Rei entre os quilómetros 3+900 a 12+900 e 15+000 a 20+343 nos concelhos da Sertã e Vila de Rei.

5 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

202170932

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259201.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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