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Despacho 18792/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Prorroga a comissão de serviço do conselheiro técnico principal Miguel João Pisoeiro de Freitas na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas.

Texto do documento

Despacho 18792/2009

Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 97/2006, de 5 de Junho, conjugado com os artigos 9.º, alínea a) do n.º 4, 23.º, 24.º e 82.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, prorrogo a comissão de serviço do conselheiro técnico principal - mapa de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Miguel João Pisoeiro de Freitas por mais três anos, para continuar a exercer funções na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009.

31 de Julho de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

Luís Filipe Marques Amado.

202171734

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259179.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-05 - Decreto-Lei 97/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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