Preâmbulo
Conforme o disposto no Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas licenciaturas, mestrados e doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.
Assim:
a) No seguimento da proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico e Pedagógico, foi aprovada a criação da licenciatura (1.º ciclo) em Animação Cultural e Comunitária;
b) Na sequência do registo R/A-Cr 48/2015, efetuado conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010 de 1 de junho, após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior;
c) Após aprovação do regulamento, pelos órgãos competentes para o efeito, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Animação Cultural e Comunitária.
26 de abril de 2016. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes. Regulamento do curso de Licenciatura (1.º ciclo) em Animação Cultural e Comunitária
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Animação Cultural e Comunitária. Artigo 2.º Enquadramento jurídico O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.
Artigo 3.º Objetivos Formar especialistas em Ciências da Animação Cultural e Comunitária numa perspetiva interdisciplinar, no que concerne ao saber relacionado com as bases essenciais em termos conceptuais, assim como o domínio de métodos e técnicas que os capacitem a criar e gerir programas e projetos de intervenção cultural e socioeducativa na comunidade.
Analisar o contexto social e cultural no plano regional, nacional e internacional, em termos de políticas socioculturais, vinculadas à animação cultural e ao desenvolvimento comunitário.
Planear e criar metodologias participativas na criação de programas e projetos de animação cultural e comunitária que vão ao encontro das necessidades das diferentes regiões, áreas e grupos populacionais. Promover a criatividade, empreendedorismo e marketing cultural na ação decorrente das várias Unidades Curriculares que compreendem a criação de eventos, iniciativas e atividades de índole cultural e artística ao serviço da comunidade.
Artigo 4.º
Organização
O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
Artigo 5.º
Condições de ingresso
1 - As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:
a) Concurso nacional de acesso e ingresso;
b) Concursos especiais de acesso e ingresso;
c) Regimes especiais de acesso e ingresso d) Regime de transferência, mudança de curso e reingresso.
Artigo 6.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 7.º
Creditação
1 - Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, são creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros quer, a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
c) UC´s realizadas com aproveitamento, ao abrigo do regime de inscrição em unidades curriculares isoladas, até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.
Podem, ainda, ser atribuídos créditos:
d) A formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
e) Outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
f) A experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
2 - O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas b), d), e) e f) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.
3 - A atribuição de créditos ao abrigo da alínea f) do n.º 1 pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.
4 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes das normas internas da UTAD sobre creditação de competências, formação e experiência profissional.
Artigo 8.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 9.º
Regime de prescrição
O regime de prescrição aplicável consta das normas aprovadas pelos órgãos competentes da UTAD.
Artigo 10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 11.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 12.º
Concessão do grau de licenciado
O grau de licenciado em Animação Cultural e Comunitária é conferido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, tenha obtido 180 ECTS.
Artigo 13.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 14.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 15.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da direção de curso sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 16.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2015-2016.
ANEXO
Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do mestrado
(1.º ciclo) em Animação Cultural e Comunitária
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 - Unidade orgânica:
Escola de Ciências Humanas e Sociais 3 - Denominação do curso:
Animação Cultural e Comunitária 4 - Grau ou diploma conferido:
Licenciado 5 - Área científica predominante do curso:
Formação em Artes e Humanidades (CNAEF - 219)
6 - N.º de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma:
180 7 - Duração normal do curso:
6 semestres 8 - Áreas científicas e créditos para obtenção do grau
1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para obtenção do grau ou diploma
9 - Plano de estudos sempre que a UC for optativa.