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Despacho 5968/2016, de 4 de Maio

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Sumário

Tabela de Emolumentos 2015

Texto do documento

Despacho 5968/2016

Por meu despacho de 8/06/2015, foi posta em execução a Tabela de Emolumentos 2015, conforme deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Évora, na reunião de 2/06/2015, fixando as taxas e emolumentos constantes da tabela abaixo.

de grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e certidões em 6 dias úteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

60,00€

60,00€ 30,00€

30,00€

30,00€ 30,00€

60,00€

30,00€

5,00€

30,00€ culares (1):

e certidões em 3 dias úteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 - Certificados:

4.1 - Certificado de aproveitamento em unidades curriprojeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . projeto a mais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2 - Certificado de Aprovação em unidades extracurriculares ou unidades curriculares isoladas (1):

projeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

50,00€

6,00€

2,00€

6,00€

2,00€

20,00€ 20,00€ 10,00€

10,00€ 15,00€

5,00€

15,00€

Sistema de Ensino Superior (FSES) . . . . . . . . . . . . . . . .

80,00€ externa para cursos de 1.º ciclo e Mestrado Integrado. . . para cursos de 1.º ciclo e Mestrado Integrado . . . . . . . . de 2.º e 3.º ciclos e outros cursos pósgraduados. . . . . . . de Maiores de 23 Anos:

final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Concurso Especial de Estudantes Internacionais:

final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

80,00€

60,00€

70,00€

60,00€ 30,00€ 16,00€

25,00€

60,00€ 30,00€ 16,00€

25,00€ grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

20,00€

25,00€ de Évora:

* Nos termos do Decreto Lei 34/2007 de 12 de outubro. ** Nos termos do artigo 34.º-A do Decreto Lei 283/83 de 21 de junho, aditado pelo artigo 22.º do Decreto Lei 341/2007.

Notas:

(1) A emissão de documentos em inglês está sujeita aos valores constantes na tabela para os respetivos documentos, aplicando-se apenas aos diplomas referidos na tabela no ponto 1.4 a 1.8, e certificados referidos no ponto 4.1., 4.2 e 4.3 no âmbito de cursos a funcionar de acordo com o modelo Bolonha (exceto no grau de licenciado em que a emissão em inglês poderá ocorrer no âmbito de cursos Pré-Bolonha);

(2) A data do pedido com urgência é considerada apenas após comprovado o pagamento. No caso de envio do diploma ou certidão por correio, no prazo de emissão, considera-se a data de registo de envio do documento;

(3) Atos fora de prazo, apenas são aceites nos atos académicos relativamente a:

candidaturas, matrículas, inscrições em época normal e em extracurriculares efetuados até 30 de setembro do respetivo ano letivo e entrega de projetos de dissertação/estágio/trabalho projeto ou tese no prazo de 30 dias após o prazo regulamentado;

(4) A análise dos requerimentos de exceção, apenas será efetuada após pagamento dos respetivos emolumentos, no caso do pagamento não ser efetuado nos termos da nota 6), o requerimento será devolvido sem análise e despacho;

(5) Estão isentas de emolumentos as certidões e certificados:

a) para efeitos de ADSE, abono de família, fins militares, pensões de sangue e candidatura a bolsa de estudo no âmbito dos cursos que frequentam;

b) os certificados de aproveitamento/avaliação final dos alunos em regime de mobilidade; mus Mundus;

c) os certificados de aproveitamento dos alunos matriculados em ciclos de estudos Eras-d) os certificados de aproveitamento a remeter para instituições parceiras relativamente a alunos matriculados e inscritos em cursos em associação;

(6) O pagamento dos emolumentos previstos na presente tabela são devidos no ato do pedido, devendo ser pagos na totalidade no prazo de 5 dias úteis após notificação da disponibilização da referência de multibanco do respetivo valor. Nenhum pedido será instruído sem os serviços terem prova do pagamento dos devidos emolumentos, sendo o mesmo o pedido considerado inválido se o pagamento não for efetuado nesse prazo;

(7) Excetua-se do ponto anterior:

a) os emolumentos respeitantes à admissão a provas de agregação e a provas de Título de Especialista, poderão ser pagos na totalidade no ato de admissão ou em duas prestações:

uma, de valor não inferior a 50 %, perante a notificação da admissão à candidatura às provas, e outra aquando do requerimento do certificado da aprovação. Os docentes da Universidade de Évora candidatos às Provas de Agregação estão isentos do pagamento destes emolumentos;

b) os emolumentos respeitantes a pedidos de equivalência ou reconhecimento de grau poderão ser pagos em duas prestações:

uma, de valor não inferior a 50 %, no ato da apresentação do requerimento, e outra aquando do pedido do certificado da equivalência ou do reconhecimento. Os docentes, investigadores e técnicos superiores da Universidade de Évora estão isentos do pagamento destes emolumentos, bem como dos pedidos de registo do grau de doutor;

(8) Não são reembolsadas taxas de candidatura nem de inscrição.

27/04/2016. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Maria Costa

Freitas.

209538475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2591688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 34/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que tem por objecto prevenir e proibir as discriminações em razão da deficiência e de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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