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Despacho 5948/2016, de 4 de Maio

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Sumário

Nomeação de subdiretor do Agrupamento Prof. Aníbal Carvalho

Texto do documento

Despacho 5948/2016

António Manuel Esteves Joaquim, diretor do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, nos termos do artigo 19.º, conjugado com os n.º 6 do artigo 21.º, n.º 2 do artigo 24.º e do artigo 28.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, nos termos do artigo 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das minhas competências legais, designo de entre os docentes do agrupamento o docente Aníbal de Oliveira Carvalho, do grupo de docência 420, para o exercício de funções no cargo de Subdiretor do Agrupamento de Escolas Montemor-o-Velho, com efeitos a partir do dia 12 de abril de 2016.

12 de abril de 2016. - O Diretor, António Manuel Esteves Joaquim. 209536766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2591648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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