Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18779-A/2009, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina a exoneração do ministro plenipotenciário de 2.ª classe, João Maria Rebelo de Andrade Cabral, das funções de cônsul-geral de Portugal em Xangai, por ter sido nomeado embaixador de Portugal em Abuja.

Texto do documento

Despacho 18779-A/2009

Considerando o disposto na alínea a) do artigo 5.º e no artigo 44.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, bem como no artigo 28.º do Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 162/2006, de 8 de Agosto, determinamos que o ministro plenipotenciário de 2.ª classe do quadro i do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal diplomático, João Maria Rebelo de Andrade Cabral, que, por despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Junho de 2005, foi colocado como cônsul-geral de Portugal em Xangai, seja exonerado por ter sido nomeado embaixador de Portugal em Abuja.

14 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

21002009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/13/plain-259151.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Decreto-Lei 381/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 162/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento Consular. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda