Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., Dr. Gonçalo Reis, de 30 de Abril de 2009, que aprovou as plantas parcelares n.os TRCB-2.E.201.01 a TRCB-2.E.201.21 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do «IP2 - lanço Trancoso/Celorico da Beira (IP5) - PE20 - expropriações - trechos 10+988,911 a 18+162,82» e a resolução de expropriar do conselho de administração de 8 de Julho de 2009, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a AENORDOURO, na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Douro Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela AENORDOURO - Estradas do Douro Interior, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo12.º do Código das Expropriações.
23 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Subconcessão do Douro Interior
IP2 - Trancoso/Celorico da Beira (IP 5) do km 10+988,911 ao km 18+162,82Mapa DUP
(ver documento original)
202154805