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Despacho 18434/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Designa Maria Manuela Tavares da Silva e Maria da Conceição Laires Cortes Figueiredo Ferreira como vogais suplentes da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN), em representação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Texto do documento

Despacho 18434/2009

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) é constituída por representantes de várias entidades, incluindo três representantes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP).

Considerando a relevância de assegurar o normal funcionamento da CNREN e de prever a eventual necessidade de substituição de alguns dos representantes designados por este Ministério, torna-se necessária a designação de vogais suplentes.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, e ainda com base no disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho 5834/2008, de 12 de Fevereiro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Março de 2008, determino:

1 - São designadas como vogais suplentes da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, em representação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

a) Maria Manuela Tavares da Silva;

b) Maria da Conceição Laires Cortes Figueiredo Ferreira.

2 - Aos vogais efectivos e suplentes da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional em representação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, são devidos os abonos e reembolsos previstos na legislação aplicável, designadamente os que se referem às ajudas de custo, alimentação e transporte devidamente identificados em boletim de itinerário, que devem ser suportados pelos orçamentos dos serviços ou organismos onde os nomeados exercem a sua actividade.

3 - Fica autorizada a deslocação em viatura própria.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, com excepção dos n.os 2 e 3 que se aplicam à data da nomeação.

30 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões.

202146495

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/10/plain-259058.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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