A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) é constituída por representantes de várias entidades, incluindo três representantes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP).
Considerando a relevância de assegurar o normal funcionamento da CNREN e de prever a eventual necessidade de substituição de alguns dos representantes designados por este Ministério, torna-se necessária a designação de vogais suplentes.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, e ainda com base no disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho 5834/2008, de 12 de Fevereiro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Março de 2008, determino:
1 - São designadas como vogais suplentes da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, em representação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
a) Maria Manuela Tavares da Silva;
b) Maria da Conceição Laires Cortes Figueiredo Ferreira.2 - Aos vogais efectivos e suplentes da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional em representação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, são devidos os abonos e reembolsos previstos na legislação aplicável, designadamente os que se referem às ajudas de custo, alimentação e transporte devidamente identificados em boletim de itinerário, que devem ser suportados pelos orçamentos dos serviços ou organismos onde os nomeados exercem a sua actividade.
3 - Fica autorizada a deslocação em viatura própria.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, com excepção dos n.os 2 e 3 que se aplicam à data da nomeação.
30 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões.
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