Considerando o pedido formulado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., e resolução aprovada pelo respectivo conselho de administração, que aprovou a planta parcelar e o mapa da parcela do domínio público da Câmara Municipal de Lisboa, a transferir para o Estado e a afectar à finalidade pública da construção da subestação do Zambujal a 220/60 kV, no concelho de Lisboa, instalação eléctrica a integrar na exploração do serviço público da Rede Nacional de Transporte (RNT), de que a referida sociedade é concessionária, por contrato de concessão celebrado com o Estado;
Verificando-se que o projecto da referida subestação foi aprovado pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), ao abrigo da base xix das Bases da Concessão da RNT constantes do anexo ii do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto;
Atendendo a que a subestação do Zambujal está prevista no Plano de Investimentos da RNT 2006-2011 para entrar em operação até Novembro de 2009;
Tendo em conta o interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, de acordo com a programação de construção e montagem estabelecidas e cuja conclusão está prevista até Novembro de 2009;
Considerando que a entrada em operação da referida subestação é imprescindível para o melhoramento da qualidade e segurança do serviço público do transporte de electricidade e, sobretudo, reforçará a capacidade de escoamento da energia eléctrica para abastecimento dos crescentes consumos na Grande Lisboa e na zona ribeirinha da cidade de Lisboa;
Atendendo a que as instalações da RNT, incluindo as subestações, são consideradas de utilidade pública pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de Fevereiro, e integram o acervo de bens afectos à concessão do serviço público;
Considerando que a concessionária tem o direito de utilizar o domínio público para o estabelecimento das instalações e infra-estruturas da RNT, nos termos da base xxvii das Bases de Concessão constantes do anexo ii do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto;
Verificando-se que o Plano Director Municipal de Lisboa, que classificava a área onde os referidos terrenos dominiais a afectar à construção e exploração da subestação do Zambujal como áreas verdes de protecção, foi objecto de suspensão, nesta parte, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2009, de 17 de Junho, por se reconhecer o manifesto interesse público da construção da subestação e a necessidade imperiosa e urgente de dotar a RNT desta infra-estrutura;
Considerando que a referida suspensão foi determinada precisamente com o objectivo de assegurar «(...) a implantação de uma nova subestação no âmbito da Rede Nacional de Transporte de Electricidade, na freguesia de São Francisco Xavier, em Lisboa, destinada a assegurar a segurança e os padrões de qualidade exigidos para o abastecimento de energia eléctrica» - cf. n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2009, de 17 de Junho:
Ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, e, por força deste, nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 13.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e n.os 1 e 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, declaro a utilidade pública da transferência do domínio municipal para o Estado e consequente afectação à finalidade pública da construção e exploração da subestação do Zambujal e acessos, atribuo carácter de urgência e autorizo a posse administrativa da referida parcela dominial, necessária ao arranque das obras de construção, parcela essa identificada no mapa e planta em anexo, contendo os elementos constantes da sua identificação e os nomes dos respectivos titulares, não existindo qualquer intercepção com espaços da Reserva Agrícola Nacional (RAN) ou da Reserva Ecológica Nacional (REN).
Os encargos decorrentes da transferência de domínio e da afectação da referida parcela dominial, incluindo as compensações devidas, são suportados pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., concessionária do serviço público de transporte de electricidade.
29 de Junho de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação , Manuel António
Gomes de Almeida de Pinho.
Mapa de expropriações
Subestação do Zambujal
(ver documento original)
301997407