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Despacho 18433/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública da transferência do domínio municipal para o Estado e consequente afectação à finalidade pública da construção e exploração da subestação do Zambujal e acessos, atribui carácter de urgência e autoriza a posse administrativa da parcela dominial, identificada em anexo, necessária ao arranque das obras de construção.

Texto do documento

Despacho 18433/2009

Considerando o pedido formulado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., e resolução aprovada pelo respectivo conselho de administração, que aprovou a planta parcelar e o mapa da parcela do domínio público da Câmara Municipal de Lisboa, a transferir para o Estado e a afectar à finalidade pública da construção da subestação do Zambujal a 220/60 kV, no concelho de Lisboa, instalação eléctrica a integrar na exploração do serviço público da Rede Nacional de Transporte (RNT), de que a referida sociedade é concessionária, por contrato de concessão celebrado com o Estado;

Verificando-se que o projecto da referida subestação foi aprovado pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), ao abrigo da base xix das Bases da Concessão da RNT constantes do anexo ii do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto;

Atendendo a que a subestação do Zambujal está prevista no Plano de Investimentos da RNT 2006-2011 para entrar em operação até Novembro de 2009;

Tendo em conta o interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, de acordo com a programação de construção e montagem estabelecidas e cuja conclusão está prevista até Novembro de 2009;

Considerando que a entrada em operação da referida subestação é imprescindível para o melhoramento da qualidade e segurança do serviço público do transporte de electricidade e, sobretudo, reforçará a capacidade de escoamento da energia eléctrica para abastecimento dos crescentes consumos na Grande Lisboa e na zona ribeirinha da cidade de Lisboa;

Atendendo a que as instalações da RNT, incluindo as subestações, são consideradas de utilidade pública pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de Fevereiro, e integram o acervo de bens afectos à concessão do serviço público;

Considerando que a concessionária tem o direito de utilizar o domínio público para o estabelecimento das instalações e infra-estruturas da RNT, nos termos da base xxvii das Bases de Concessão constantes do anexo ii do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto;

Verificando-se que o Plano Director Municipal de Lisboa, que classificava a área onde os referidos terrenos dominiais a afectar à construção e exploração da subestação do Zambujal como áreas verdes de protecção, foi objecto de suspensão, nesta parte, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2009, de 17 de Junho, por se reconhecer o manifesto interesse público da construção da subestação e a necessidade imperiosa e urgente de dotar a RNT desta infra-estrutura;

Considerando que a referida suspensão foi determinada precisamente com o objectivo de assegurar «(...) a implantação de uma nova subestação no âmbito da Rede Nacional de Transporte de Electricidade, na freguesia de São Francisco Xavier, em Lisboa, destinada a assegurar a segurança e os padrões de qualidade exigidos para o abastecimento de energia eléctrica» - cf. n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2009, de 17 de Junho:

Ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, e, por força deste, nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 13.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e n.os 1 e 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, declaro a utilidade pública da transferência do domínio municipal para o Estado e consequente afectação à finalidade pública da construção e exploração da subestação do Zambujal e acessos, atribuo carácter de urgência e autorizo a posse administrativa da referida parcela dominial, necessária ao arranque das obras de construção, parcela essa identificada no mapa e planta em anexo, contendo os elementos constantes da sua identificação e os nomes dos respectivos titulares, não existindo qualquer intercepção com espaços da Reserva Agrícola Nacional (RAN) ou da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Os encargos decorrentes da transferência de domínio e da afectação da referida parcela dominial, incluindo as compensações devidas, são suportados pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., concessionária do serviço público de transporte de electricidade.

29 de Junho de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação , Manuel António

Gomes de Almeida de Pinho.

Mapa de expropriações

Subestação do Zambujal

(ver documento original)

301997407

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/10/plain-259057.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 29/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva n.º 96/92/CE (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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