Autoridade Florestal Nacional
Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias de Seia, Sabugueiro, São Martinho e Santa Maria, do município de Seia.Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:
1.º É criada da Zona de Intervenção Florestal de Senhora do Espinheiro. (ZIF n.º 76, processo 186/07-AFN), com uma área de 1 326,23 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Seia, Sabugueiro, São Martinho e Santa Maria, do
município de Seia.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Senhora do Espinheiro é assegurada pela URZE - Associação Florestal da Encosta da Serra da Estrela, com sede na Rua Leonardo Pessoa Homem, Bloco 12 r/c, Quinta das Nogueiras 6270-408 Seia, PessoaColectiva n.º 504 495 160.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Julho de 2009. - O Presidente, António José Rego.
Anexo
(Mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
(ver documento original)
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