Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos da freguesia de
Sarzeda, do concelho de Sernancelhe.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:1.º É criada da Zona de Intervenção Florestal de Sarzeda (ZIF n.º 81, processo 149/07-AFN), com uma área de 1 007 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos da freguesia de Sarzeda, do concelho de Sernancelhe.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Sarzeda é assegurada pela RIBAFLOR - Associação Florestal das Terras de Riba Douro, com sede na Rua Macário de Castro, 40 - 1.º 5100-149 Lamego, NIF n.º 505 227 169.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Julho de 2009. - O Presidente da Autoridade Florestal Nacional, António José
Rego.
(Mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
(ver documento original)
202142963