Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Águas Boas, Ferreira de Aves e Forles, do concelho de Sátão.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:
1.º É criada da Zona de Intervenção Florestal de Águas Boas/Forles (ZIF n.º 77, processo 76/07-AFN), com uma área de 1 682 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Águas Boas, Ferreira de Aves e Forles, do concelho de
Sátão.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Águas Boas/Forles é assegurada pela CEDRUS - Associação de Produtores Florestais de Viseu, com sede na Rua do Arrabalde, Lote 1, Loja 25, 3500-084 Viseu, NIF n.º 506 049 337.3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Julho de 2009. - O Presidente da Autoridade Florestal Nacional, António José
Rego.
ANEXO
(Mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
(ver documento original)
202143002