Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos da freguesia do
município de Silves.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal de Odelouca (ZIF n.º 82, processo 142/07-AFN), com uma área de 2 215,54 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios
rústicos da freguesia de Silves.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Odelouca é assegurada pela VIVER SERRA- Associação para a Protecção e o Desenvolvimento das Serras do Barlavento Algarvio - , com o NIPC n.º 506784614, com sede na Serra de Silves, Sítio deBastos, 8300 - 018 Silves.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de Julho de 2009.- O Presidente da Autoridade Florestal Nacional, António José
Rego.
ANEXO
(Mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
(ver documento original)
202142899