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Decreto-lei 118/80, de 13 de Maio

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Sumário

Acrescenta o artigo 43.º-A ao Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro (serviços administrativos das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa).

Texto do documento

Decreto-Lei 118/80

de 13 de Maio

Com a publicação do Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro, procedeu-se à reforma dos serviços administrativos das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa. Porém, as condições que rodearam a aprovação e publicação do referido diploma propiciaram a verificação de omissões e imperfeições que vêm condicionar, em termos francamente negativos, a sua eficácia.

Torna-se, pois, necessário completá-lo com as disposições que permitam a produção dos desejados efeitos.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro, é acrescentado o artigo 43.º-A, do seguinte teor:

Art. 43.º-A - O primeiro provimento nos lugares dos quadros anexos ao presente diploma será feito, por proposta dos reitores, de entre pessoal vinculado, a qualquer título, às Universidades ou aos estabelecimentos de ensino delas dependentes ou dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior, directamente para qualquer categoria, independentemente do tempo de serviço prestado em categorias anteriores e sem prejuízo das habilitações legais exigidas.

Art. 2.º O cumprimento do disposto no artigo 43.º-A do Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro, deverá efectivar-se no prazo máximo de sessenta dias após a publicação do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 6 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/13/plain-259.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 536/79 - Ministério da Educação

    Dispõe sobre a orgânica administrativa das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa e aumenta os quadros do pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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