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Portaria 20692, de 20 de Julho

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar determinadas medidas para fazer face à execução das obras complementares no hospital de Macuti, da cidade da Beira.

Texto do documento

Portaria 20692

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a tomar estas medidas:

1) Contratar a execução de obras suplementares no hospital de Macuti, da cidade da Beira, pela quantia de 5000000$00, com este escalonamento:

1964 ... 1000000$00 1965 ... 4000000$00 ... 5000000$00 2) Fazer face ao encargo indicado para este ano no número anterior por conta da verba destinada na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor a «II Plano de Fomento - Instrução e saúde - Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres».

3) Suportar por conta da verba própria a inscrever no correspondente orçamento geral a despesa prevista para 1965.

Ministério do Ultramar, 20 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Mário de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/20/plain-258955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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