Decreto 45821, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 166/1964, Série I de 1964-07-16.
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Data:
1964-07-16
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto da obra de construção dos armazéns do porto e gare marítima do Funchal.
Decreto 45821
Considerando que foram designados os arquitectos João Guilherme Faria da Costa e José Pedro Teixeira da Fonseca para proceder à elaboração do projecto da obra de construção dos armazéns da porto e gare marítima do Funchal;
Considerando que para a elaboração do mesmo projecto está fixado um prazo que abrange parte do ano de 1964, o de 1965 e o de 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com os arquitectos João Guilherme Faria da Costa e José Pedro Teixeira da Fonseca para a elaboração do projecto da obra de construção dos armazéns do porto e gare marítima do Funchal, pela quantia de 300000$00.
§ único. Esta importância será paga pelo orçamento privativo da Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos estudos executados, em virtude do contrato, mais de 100000$00 no corrente ano, 120000$00 no ano de 1965 e 80000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - Eduardo de Arantes e Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/16/plain-258948.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258948.dre.pdf .
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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