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Decreto 45819, de 16 de Julho

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Sumário

Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério das Finanças e abre um crédito a favor do mesmo Ministério, devendo a respectiva importância ser adicionada à verba descrita no n.º 1) do artigo 31.º, capítulo 3.º, do orçamento vigente do aludido Ministério.

Texto do documento

Decreto 45819

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e na alínea a) do artigo 33.º do referido Decreto 18381, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º É transferida no orçamento do Ministério das Finanças a seguinte quantia:

No capítulo 1.º:

Do artigo 10.º «Dívida flutuante, ...», n.º 2) «Encargos de juros ...» ... -2000000$00 Para o artigo 9.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas no País ...» ... +2000000$00 Art. 2.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, um crédito especial no montante de 110000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba descrita no capítulo 3.º, artigo 31.º n.º 1) «Despesas no estrangeiro (comissões de pagamento ...)», do vigente orçamento do aludido Ministério.

Art. 3.º Para contrapartida do crédito aberto no artigo anterior é anulada igual quantia na dotação do capítulo 1.º, artigo 10.º, n.º 2), do referido orçamento.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/16/plain-258945.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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