Decreto-lei 45816, de 14 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário do Governo n.º 164/1964, Série I de 1964-07-14.
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Data:
1964-07-14
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Autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 70000000$00 para ser aplicado ao financiamento do Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., nos termos do Decreto-Lei n.º 44497.
Decreto-Lei 45816
Para execução do programa de financiamento para 1964 do II Plano de Fomento referente à rede de transportes no subsolo de Lisboa, com vista a facilitar o equilíbrio económico do empreendimento, é de promover-se, na conformidade do estabelecido no
Decreto-Lei 44497, de 6 de Agosto de 1962, a intervenção do Fundo Especial de Transportes Terrestres na realização do programado financiamento directo das caixas económicas a Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., concessionária daquela rede de transportes.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Fundo Especial de Transportes Terrestres a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 70000000$00 para ser aplicado no financiamento a Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., nos termos do Decreto-Lei 44497, de 6 de Agosto de 1962, na parte aplicável.
Art. 2.º O Fundo Especial de Transportes Terrestres consignará prioritàriamente ao pagamento dos encargos deste empréstimo a parte necessária das receitas do seu orçamento ordinário.
Art. 3.º O Fundo Especial de Transportes Terrestres poderá antecipar a liquidação de todo ou parte do empréstimo.
Art. 4.º Mediante decreto assinado pelos Ministros das Finanças e das Comunicações serão promulgadas as alterações orçamentais necessárias à execução do presente diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/14/plain-258941.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258941.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1964-08-11 -
Decreto
45863 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, devendo a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 40.º, capítulo 3.º, consignada ao Fundo Especial de Transportes Terrestres, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
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