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Portaria 20685, de 14 de Julho

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Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Moçambique selos de franquia postal comemorativos da viagem presidencial àquela província.

Texto do documento

Portaria 20685

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, sejam emitidos e postos em circulação, na província de Moçambique, 500000 selos de franquia postal comemorativos da viagem presidencial àquela província, com as dimensões de 25,5 mm x 29 mm, da taxa de 2$50, tendo como motivo a cabeça de S. Ex.ª o Presidente da República, contra-almirante Américo Tomás, impresso nas cores preta, azul, amarelo-clara, amarelo-palha, castanha, cinzenta e laca-carminada.

Ministério do Ultramar, 14 de Julho de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/14/plain-258938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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