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Portaria 20671, de 9 de Julho

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Sumário

Manda inscrever duas verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau.

Texto do documento

Portaria 20671

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de renda de casa - A sargentos» ... 3000$00 Artigo 3.º, n.º 5), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de renda de casa - A praças» ... 1000$00 ... 4000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ...

2000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamentos de serviços e encargos não especificados - Aos serviços gerais» ... 2000$00 ... 4000$00 Presidência do Conselho, 9 de Julho de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada na Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/09/plain-258879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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