Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de renda de casa - A sargentos» ... 3000$00 Artigo 3.º, n.º 5), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de renda de casa - A praças» ... 1000$00 ... 4000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ...
2000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamentos de serviços e encargos não especificados - Aos serviços gerais» ... 2000$00 ... 4000$00 Presidência do Conselho, 9 de Julho de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada na Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.