Decreto 45809, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
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Fonte: Diário do Governo n.º 159/1964, Série I de 1964-07-08.
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Data:
1964-07-08
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Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de uma ponte-cais no porto bacalhoeiro de Aveiro.
Decreto 45809
Considerando que foi adjudicado à firma Somec - Sociedade Metropolitana de Construções, S. A. R. L., a execução da empreitada de construção de uma ponte-cais no porto bacalhoeiro de Aveiro;
Considerando que para a execução de tal empreitada está fixado o prazo de 250 dias e que a adjudicatária na sua proposta se compromete a executá-la no prazo de 240 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1964 e 1965;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 27 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato com a firma Somec - Sociedade, Metropolitana de Construções, S. A. R. L., para a execução da empreitada de construção de uma ponte-cais no porto bacalhoeiro de Aveiro, pela importância de 1200000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta Autónoma do Porto de Aveiro despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 850000$00 no corrente ano e 350000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Julho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/08/plain-258875.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258875.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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