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Portaria 20664, de 7 de Julho

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Sumário

Introduz rectificações na Portaria n.º 20452, que concede a um cidadão uma licença de exclusivo de pesquisas parra todos os minério, com excepção de diamantes e fosfatos, em determinada área da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 20664

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto de 9 de Dezembro de 1909, que sejam introduzidas as seguintes rectificações, na Portaria 20482, de 31 de Março de 1964:

a) A licença de exclusivo de pesquisas concedida a José Pereira Chaves Júnior numa área da província de Angola, cujos limites, termos e condições são os definidos na referida Portaria 204182, abrange todos os minérios, com excepção de diamantes, fosfatos e carbonetos de hidrogénio sólidos, líquidos e gasosos, incluindo petróleos, nafta, ozoquerite, gases naturais e asfalto, e ainda enxofre, hélio, anidrido carbórico substâncias salinas.

b) É eliminada a alínea a) do n.º 1.º da mencionada Portaria 20482.

Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/07/plain-258859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-31 - Portaria 20482 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Concede a um cidadão uma licença de exclusivo de pesquisas para todos os minérios, com excepção de diamantes e fosfatos, em determinada área da província ultramarina de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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