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Portaria 741/2009, de 5 de Agosto

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Sumário

Autoriza o CEMGFA a aprontar, sustentar e empregar um contingente nacional para integrar a ISAF, no Afeganistão, sob comando da OTAN.

Texto do documento

Portaria 741/2009

Portugal, como membro da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) participa na ISAF - International Security Assistance Force - sob comando da OTAN, no Afeganistão, nos termos definidos na Portaria 621/2009, de 27 de Abril, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 119, de 23 de Junho.

As eleições presidenciais e dos conselhos provinciais do Afeganistão constituem um evento político de extrema relevância para a estabilização e consolidação de um Estados de direito naquele país. No quadro das responsabilidades da ISAF no Afeganistão, em função da avaliação da ameaça, foi desenvolvido um plano de segurança para apoio ao processo eleitoral de 2009.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 9 de Julho de 2009, emitiu parecer favorável para a participação de Portugal no apoio ao processo eleitoral do

Afeganistão, com uma aeronave C-130.

A Assembleia da República é informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003,

de 22 de Agosto.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 1, e 14.º, n.os 1 e 3, alínea n), da Lei 31-A/2009, de 7 de Julho, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º

233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar um contingente nacional para integrar a ISAF, no Afeganistão,

sob comando da OTAN.

2.º O referido contingente é constituído por:

a) Uma aeronave C-130, respectiva tripulação e equipa de poio em terra, composta

por 40 elementos;

b) Um elemento, colocado no quartel-general da ISAF, em funções de oficial de

ligação.

3.º A duração da missão é de três meses, com início em 27 de Julho e fim em 24 de

Outubro de 2009.

4.º De acordo com o disposto no n.º 5 da portaria 87/99, de 30 de Dezembro de 1998, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram os contingentes nacionais desempenham funções em países de

classe C.

17 de Julho de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires

Severiano Teixeira.

202130456

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/05/plain-258824.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei 31-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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