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Despacho 5919/2016, de 4 de Maio

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Sumário

Ingresso na categoria de oficial em RC dos aspirantes graduados com a especialidade 602 AM Adm e Finanças

Texto do documento

Despacho 5919/2016

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do EstadoMaior do Exército, por despacho de 22 de abril de 2016, ingressar na categoria de Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, com o posto de Aspirante a Oficial, os militares abaixo indicados:

Aspirante Graduado NIM 19769110, Diogo Manuel Pacheco Teles, com a especialidade

«

602 AM Adm e Finanças

» e classificação final de 16,28 valores;

Aspirante Graduado NIM 12758606, Rafael Furtado Elvas da Fon-seca, com a especialidade

«

602 AM Adm e Finanças

» e classificação final de 14,49 valores;

Aspirante Graduado NIM 10983109, Joana Margarida Raio Esperanço, com a especialidade

«

602 AM Adm e Finanças

» e classificação final de 13,98 valores.

2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 2.º Curso de Formação de Oficiais de 2015, com a especialidade

«

602 AM Adm e Finanças

»

, inserido no Plano de Incorporações para 2015, atento o Despacho de 13 de fevereiro de 2015 de S. Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta da Defesa Nacional, cumprindo-se assim, o requerido no artigo 68.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2015.

3 - Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial, desde 9 de fevereiro de 2016, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, conjugado com o determinado no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantendo a atual situação remuneratória. 4 - Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.

27 de abril de 2016. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves

Gonçalves Soares, COR INF.

209538929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2588132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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