Portaria 844/2009, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 150/2009, Série I de 2009-08-05.
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Data:
2009-08-05
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Secções desta página::
Fixa a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança, no âmbito do Ministério da Administração Interna.
Portaria 844/2009
de 5 de Agosto
O
Decreto-Lei 121/2009, de 21 de Maio, criou a Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança, unidade de apoio tecnológico do Ministério da Administração Interna, tendo-lhe definido a sua missão, atribuições e organização matricial.
Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma legal, determinar o número máximo de chefes de equipa.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Chefes de equipa
A dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança é fixada em 10.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de Junho de 2009.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 28 de Julho de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/05/plain-258792.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258792.dre.pdf .
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