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Declaração DD11385, de 25 de Agosto

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Sumário

De terem sido mantidos os preços do sal na produção, fixados pelo despacho a que se refere a declaração inserta no Diário do Governo n.º 201, de 1 de Setembro de 1962.

Texto do documento

Declaração

Para os efeitos do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 14 do corrente, foram mantidos os preços do sal na produção, fixados por despacho de 14 de Agosto de 1962, constante da declaração publicada no Diário do Governo n.º 201, 1.ª série, de 1 de Setembro de 1962.

Comissão de Coordenação Económica, 19 de Agosto de 1964. - Pelo Presidente, Miguel Inácio Ferreira Barbosa Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/25/plain-258764.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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