Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, os seguintes créditos especiais, no montante de 250000000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos aludidos Ministérios:
Despesa extraordinária
Capítulo 17.º «II Plano de Fomento»:Artigo 140.º-A «Empréstimos à província ultramarina de Angola, nos termos do Decreto-Lei 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 125000000$00 Artigo 140.º-B «Empréstimo à província ultramarina de Moçambique, nos termos do Decreto-Lei 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 125000000$00 ... 250000000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo precedente, é adicionada a importância de 250000000$00 à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 275.º «Produto da emissão de títulos, nos termos do Decreto-Lei 42946, de 27 de Abril de 1960», do orçamento das receita para o actual ano económico.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Agosto de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.