Atendendo a que, no campo da instrução, há que continuar as obras do Liceu de Honório Barreto e iniciar a Escola Comercial e Industrial de Bissau, e, possìvelmente, construir algumas escolas de grandes dimensões, de forma a descongestionar os edifícios existentes, insuficientes para uma população escolar sempre crescente;
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 23 de Junho último:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, abra um crédito especial de 3633838$48, destinado a reforçar com as seguintes importâncias estas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 313.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964»:
I) «Aproveitamento de recursos»:
2) «Electricidade e indústrias»:
b) «Pesca» ... 1956243$78 III) «Instrução»:
1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 1677594$70 ... 3633838$48 Ministério do Ultramar, 21 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - M. de Oliveira.