Decreto 45882, de 19 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 194/1964, Série I de 1964-08-19.
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Data:
1964-08-19
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para fornecimento de equipamento adicional para a central de comutação telegráfica destinada à central de serviço fixo do centro de contrôle regional do continente.
Decreto 45882
Tendo em vista que foi adjudicado à Philips Portuguesa, S. A. R. L., o fornecimento de equipamento adicional para a central de comutação telegráfica destinada à central de serviço fixo do centro de contrôle regional do continente;
Considerando que, para a sua entrega, está fixado o prazo de oito meses, e que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a Philips Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento de equipamento adicional para a central de comutação telegráfica destinada à central de serviço fixo do centro de contrôle regional do continente, pela importância de 256648$00, correspondente a 32130 florins.
Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato será liquidado, na sua totalidade, no ano económico de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/19/plain-258719.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258719.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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