Decreto 45879, de 19 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra
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Fonte: Diário do Governo n.º 194/1964, Série I de 1964-08-19.
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Data:
1964-08-19
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Autoriza a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil do edifício da Matemática da Faculdade de Ciências da referida Cidade Universitária.
Decreto 45879
Considerando que foi adjudicada à firma Simões Pereira & C.ª, Lda., a empreitada de construção civil do edifício da Matemática da Faculdade de Ciências da Cidade Universitária de Coimbra;
Considerando que para a execução de tal empreitada, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 800 dias, que abrange parte do ano de 1964, o de 1965 e parte do de 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato com a firma Simões Pereira & C.ª Lda., para a execução da empreitada de construção civil do edifício da Matemática da Faculdade de Ciências da Cidade Universitária de Coimbra, pela importância de 13126820$90;
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 3000000$00 no corrente ano, 7000000$00 no ano de 1965 e 3126820$90, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/19/plain-258716.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258716.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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