Decreto 45878, de 19 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 194/1964, Série I de 1964-08-19.
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Data:
1964-08-19
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Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da obra de defesa da ilha da Culatra na zona a nascente do enraizamento do molhe leste do porto comum de Faro-Olhão.
Decreto 45878
Considerando que foi adjudicada a Eduardo Pinto Contreiras a empreitada da obra de defesa da ilha da Culatra na zona a nascente do enraizamento do molhe leste do porto comum de Faro-Olhão;
Considerando que a realização dos trabalhos e os consequentes encargos terão lugar nos anos económicos de 1964 e 1965;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com Eduardo Pinto Contreiras para execução da obra de defesa da ilha da Culatra na zona a nascente do enraizamento do molhe leste do porto comum de Faro-Olhão, pela importância de 1135910$00, que poderá elevar-se até 1200000$00 no caso de haver que realizar trabalhos a mais relativamente aos previstos no projecto ou de haver que introduzir quaisquer alterações ao projecto.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados por virtude do contrato mais do que as importâncias a seguir indicadas:
Em 1964 ... 600000$00 Em 1965 ... 600000$00 § único. Às importâncias a despender em cada ano acresce o saldo do ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/19/plain-258715.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258715.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1965-07-14 -
Decreto
46437 -
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1966 uma importância, ou o que se apurar como saldo no final do ano corrente, do encargo de defesa da ilha da Culatra na zona a nascente do molhe leste no porto comum de Faro-Olhão.
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