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Decreto 45863, de 11 de Agosto

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, devendo a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 40.º, capítulo 3.º, consignada ao Fundo Especial de Transportes Terrestres, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 45863

Com fundamento no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 45815, de 14 de Julho de 1964, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 45816, da mesma data;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial da quantia de 286095500$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 40.º do capítulo 3.º, consignada ao Fundo Especial de Transportes Terrestres, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito aberto no artigo precedente são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verba de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 8.º, artigo 240.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ...

285770500$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º, artigo 39.º ... 325000$00 ... 286095500$00 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/11/plain-258645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-14 - Decreto-Lei 45815 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 209800000$00 para ser aplicado, nos termos do Decreto-Lei n.º 44497, ao financiamento da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-14 - Decreto-Lei 45816 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 70000000$00 para ser aplicado ao financiamento do Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., nos termos do Decreto-Lei n.º 44497.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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