Ministério das Finanças, 8 de Agosto de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
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Ministério das Finanças, 8 de Agosto de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de wire-bars de cobre, destinados ao fabrico de barras, cabos, fios, perfis, tubos e varões de cobre - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.
Dá nova redacção a várias disposições da Reforma Aduaneira e do Regulamento das Alfândegas, aprovados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 31665 e pelo Decreto n.º 31730.
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