Decreto 45859, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Comissão de Construções Hospitalares
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Fonte: Diário do Governo n.º 185/1964, Série I de 1964-08-07.
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Data:
1964-08-07
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Autoriza a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do pavilhão destinado ao serviço de anatomia patológica e casa mortuária do Hospital Central de D. Estefânia.
Decreto 45859
Considerando que foi adjudicada à firma Sociedade de Construções Gomes & Lopes, Lda., a empreitada de construção do pavilhão destinado ao serviço de anatomia patológica e casa mortuária do Hospital Central de D. Estefânia;
E que o prazo para a sua execução, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, é de 365 dias, abrangendo parte dos anos de 1964 e 1965;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com a firma Sociedade de Construções Gomes & Lopes, Lda., para execução da empreitada da construção do pavilhão destinado ao serviço de anatomia patológica e casa mortuária do Hospital Central de D. Estefânia, pela importância de 820868$60.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de Construções Hospitalares despender, com pagamentos relativos à execução do contrato, mais de 200000$00 em 1964 e 620868$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/07/plain-258628.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258628.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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