Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 45850, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a inscrever como despesa extraordinária do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios.

Texto do documento

Decreto-Lei 45850

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial da quantia de 1000000$00, a inscrever pela forma seguinte como despesa extraordinária do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios:

Capítulo 8.º «Outros investimentos»:

Artigo 49.º «Para pagamento de todas as despesas com indivíduos nacionais que residiam na Índia Portuguesa, refugiados em Karachi».

Art. 2.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior, é anulada igual quantia na verba inscrita no capítulo 7.º, artigo 68.º, n.º 1), do actual orçamento do Ministério das Finanças.

Art. 3.º O regime administrativo previsto no Decreto-Lei 31286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo à verba inscrita por força do artigo 1.º do presente diploma.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/04/plain-258605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-05-28 - Decreto-Lei 31286 - Presidência do Conselho

    Insere disposições relativas à classificação e realização das despesas em conta das verbas de «Diversos encargos resultantes da guerra».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda