Portaria 20711, de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia - Fundo de Abastecimento
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Fonte: Diário do Governo n.º 181/1964, Série I de 1964-08-03.
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Data:
1964-08-03
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Secções desta página::
Regula a forma de substituição do presidente do conselho administrativo do Fundo de Abastecimento durante os seus impedimentos.
Portaria 20711
Mostrando-se necessário regular a forma de substituição do presidente do conselho administrativo do Fundo de Abastecimento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Economia, ao abrigo do § 2.º do artigo único do Decreto-Lei 45546, de 25 de Janeiro do corrente ano, que o presidente do conselho administrativo do Fundo de Abastecimento seja substituído nas suas licenças, faltas e impedimentos pelo vogal do mesmo conselho nomeado por livre escolha do Ministro da Economia, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 39035, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 45151.
Ministérios das Finanças e da Economia, 3 de Agosto de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Economia, Luís Maria Teixeira Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/03/plain-258601.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258601.dre.pdf .
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