Portaria 499/75, de 18 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 189/1975, Série I de 1975-08-18.
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Data:
1975-08-18
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Determina o processo de substituição do presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Abastecimento nas suas licenças, faltas ou impedimentos.
Portaria 499/75
de 18 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, de acordo com o disposto na alínea e) do artigo 5.º do
Decreto-Lei 230/75, de 15 de Maio, e § 2.º do artigo único do
Decreto-Lei 45546, de 25 de Janeiro de 1964, que o presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Abastecimento seja substituído nas suas licenças, faltas e impedimentos pelo vogal mais antigo do mesmo conselho, e na impossibilidade deste, pelo que se lhe seguir.
Fica revogada a Portaria 20711, de 3 de Agosto de 1964.
Secretaria de Estado das Finanças, 21 de Julho de 1975. - O Secretário de Estado das Finanças, José de Almeida Serra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/18/plain-224448.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224448.dre.pdf .
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