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Portaria 499/75, de 18 de Agosto

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Sumário

Determina o processo de substituição do presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Abastecimento nas suas licenças, faltas ou impedimentos.

Texto do documento

Portaria 499/75

de 18 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, de acordo com o disposto na alínea e) do artigo 5.º do Decreto-Lei 230/75, de 15 de Maio, e § 2.º do artigo único do Decreto-Lei 45546, de 25 de Janeiro de 1964, que o presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Abastecimento seja substituído nas suas licenças, faltas e impedimentos pelo vogal mais antigo do mesmo conselho, e na impossibilidade deste, pelo que se lhe seguir.

Fica revogada a Portaria 20711, de 3 de Agosto de 1964.

Secretaria de Estado das Finanças, 21 de Julho de 1975. - O Secretário de Estado das Finanças, José de Almeida Serra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/18/plain-224448.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-25 - Decreto-Lei 45546 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Regula a nomeação dos membros do conselho administrativo dos Fundos de Abastecimento e de Fomento Florestal e Aquícola.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-03 - Portaria 20711 - Ministérios das Finanças e da Economia - Fundo de Abastecimento

    Regula a forma de substituição do presidente do conselho administrativo do Fundo de Abastecimento durante os seus impedimentos.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-15 - Decreto-Lei 230/75 - Ministério das Finanças

    Reajusta a orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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